Pirâmide financeira poderá ser incluída como crime no Código Penal

O Projeto de Lei (PL)4.233/2019 assegura penas mais severas para quem comete fraudes utilizando o sistema de pirâmide financeira. O texto inclui a prática no Código Penal. Hoje, a legislação considera esse um tipo geral de estelionato, ou crime contra a economia popular, conforme a Lei 1.521, de 1951. OProjeto, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), foi enviado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Fonte: Agência Senado

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