IRPF: Como Declarar o FGTS/Inativo?

Para fins tributários (imposto de renda), o valor relativo a saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constituem-se em rendimentos não tributáveis.

Para fins tributários (imposto de renda), o valor relativo a saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constituem-se em rendimentos não tributáveis.

Os contribuintes que sacaram estes saldos em 2017 informam na Declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017.

Os valores sacados do FGTS inativo, independente de valor, não gerararão imposto devido. Porém, podem justificar acréscimo patrimonial (ou seja, “ajudam” a explicar possível variação patrimonial positiva na declaração de bens e direitos).

A informação deve ser incluída na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na declaração do IRPF deste ano.

 

Fonte: https://boletimcontabil.net/2018/02/28/irpf-como-declarar-o-fgts-inativo/

 

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